TENDÊNCIAS E DESAFIOS NA CONTRATAÇÃO PÚBLICA EM MOÇAMBIQUE: UMA ANÁLISE DO AJUSTE DIRETO COMO MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.47820/recima21.v5i9.5686Palavras-chave:
Contratação Pública. Ajuste directo. Princípios.Resumo
O objeto do presente artigo é refletir sobre o processo de contratação pública em Moçambique, suas tendências e desafios, tendo como base a modalidade de contratação denominada por ajuste direto que é considerada uma modalidade enquadrada no regime excecional e aplicável sempre que se mostre inviável a contratação em qualquer das modalidades definidas no regulamento de contratação pública. Por regra, todo o processo de contratação deve ser concretizado com base no concurso público no qual podem participar todos interessados desde que reúnam os requisitos de qualificação, e é entendido como a modalidade que garante a observância dos princípios da transparência, imparcialidade, isenção, concorrência e eficiência na prossecução do interesse público. No entanto, em determinadas circunstâncias permitidas por lei, o legislador definiu as hipóteses capazes de excluir o concurso público, ou seja, institui os fundamentos para a contratação direta no setor público. Moçambique tem testemunhado um aumento na adoção do ajuste direto como método de contratação pública, isso pode ser atribuído a fatores como a aparente flexibilidade e a celeridade do processo. No entanto, essa tendência levanta preocupações sobre transparência, equidade e eficiência na utilização dos recursos públicos bem como no critério tido em conta para a escolha da entidade contratada. O estudo tem relevância prática e jurídica na medida em que buscará compreender o ajuste direto, os requisitos legais e os desafios associados a este método de contratação pública. Para a elaboração do presente estudo optamos pela pesquisa qualitativa, tendo como técnicas a análise bibliográfica e documental.
Downloads
Referências
ATTIE, W. Auditoria interna. São Paulo: Atlas, 1992.
CIPMOZ. Os custos da corrupção para a economia moçambicana: porquê é que é importante combater a corrupção num clima de fragilidade fiscal. Maputo: CIP, 2016. https://cipmoz.org/wp-content/uploads/2018/08/CIP-Custos_da_Corrupcao.pdf
CIPMOZ. Relatório anual sobre transparência, integridade e controlo da corrupção. Maputo: CIP, 2019. https://cipmoz.org/wp-content/uploads/2019/07/Relato%CC%81rio-Anual-Sobre-Transpare%CC%82ncia-MIOLO-1.pdf
COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DO SECTOR PÚBLICO. Estratégia global da reforma do sector público 2001-2011. Maputo: Portal do Governo, 2001. https://www.portaldogoverno.gov.mz
COMITÉ DE CONSELHEIROS. Agenda 2025 - Visão e estratégia da nação. Maputo, Moçambique: Comité de Conselheiros, 2003. Disponível em: https://mef.gov.mz/index.php/publicacoes/politicas/agenda-2025/83-agenda-2025/file
CREPALDI, S. A. Auditoria contábil: Teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2000.
DICIONÁRIO UNIVERSAL DA LÍNGUA PORTUGUESA. Texto Editor. [S. l.: s. n.], 1995.
FAELA, P. G. J. O Controlo dos dinheiros públicos em Moçambique. Maputo: UEM, 2017. https://www.repositorio.uem.mz
KELLER, C. B. V. Introdução a metodologia científica. Petrópolis: Vozes, 1995.
LISBOA, I. l. C. A Ética na gestão pública: Estudo do caso dos Tribunais Administrativos. Maputo, UEM, 2012: https://www.repositorio.uem.mz
MACAMO, E. Sociologia Prática: Como os sociólogos pensam o desenvolvimento. [S. l.]: Imprensa Universitária, 2022.
MARCONI, M. A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos de metodologia científica. São Paulo: Atlas, 2003.
MENDES, M. R.; DA SILVA, C. J. J A Lei de Licitações Brasileira e a Responsabilização dos Agendes Fraudadores. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar, v. 4, n. 6, p. e463407, 2023 https://recima21.com.br/index.php/recima21/article/view/3407 DOI: https://doi.org/10.47820/recima21.v4i6.3407
MOÇAMBIQUE. Decreto nº 79/2022, de 30 de dezembro. Aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado. https://www.ufsa.gov.mz
MOÇAMBIQUE. Lei nº 1/2022, de 12 de dezembro. Aprova a Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público. https://www.inm.gov.mz
MOÇAMBIQUE. Lei nº 13/2024, de 19 de junho. Aprova que Aprova a Organização, o Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo. https://www.pgr.gov.mz/por/content
MOÇAMBIQUE. Lei nº 26/2009, de 29 de setembro. Aprova o Regime Relativo à Organização, Funcionamento e Processo da Terceira Secção do Tribunal Administrativo. https://gov.mz/por/content/
PORTUGAL. Código de Contratos Públicos. Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. Alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111- B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro), pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março e pela Lei n.º 30/2021 de 21 de maio. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/18-2008-248178
SILVA, J. A. Regime Jurídico da Contratação Pública em Moçambique, Anotado e Comentado. Coimbra: Almedina, 2012.
SILVA, J. M. O Papel do controle interno. [S. l.]: Universidade do Sul de Santa Catarina, s. d. Disponível em: https://repositorio.animaeducação.com.br
Downloads
Publicado
Licença
Copyright (c) 2024 RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos/resenhas/TCCs publicados pertecem à revista RECIMA21, e seguem o padrão Creative Commons (CC BY 4.0), permitindo a cópia ou reprodução, desde que cite a fonte e respeite os direitos dos autores e contenham menção aos mesmos nos créditos. Toda e qualquer obra publicada na revista, seu conteúdo é de responsabilidade dos autores, cabendo a RECIMA21 apenas ser o veículo de divulgação, seguindo os padrões nacionais e internacionais de publicação.